Ética e Deontologia

Novas Diretrizes para a Avaliação Psicológica: O que mudou no Código Deontológico?

No dia 19 de agosto de 2024 entrou em vigor o novo Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses, conforme publicado no Regulamento n.º 898/2024, do Diário da República. Saiba o que mudou.

Quais as principais novidades?

O novo Código Deontológico encontra-se organizado em três partes — o Preâmbulo, os Princípios Gerais e as Normas Específicas.

1. No Preâmbulo pretende-se definir os objetivos e aplicabilidade do Código Deontológico. São ainda definidos alguns conceitos básicos utilizados ao longo do Código, nomeadamente as definições de “cliente”, “parte interessada”, “crianças e jovens”, “progenitor/a ou responsável legal”, “acompanhante” e “psicólogos/as”.

2. Nos Princípios Gerais são clarificadas alguns conceitos, à luz do contexto social e legal, mantendo como principais objetivos não só a promoção da qualidade de vida e proteção de pessoas, casais, famílias, grupos, organizações e comunidades com as quais os/as psicólogos/as trabalham, mas também a orientação e formação de membros efetivos, dos/as psicólogos/as júniores e estudantes relativamente aos princípios éticos da Psicologia.

3. Nas Normas Específicas, enquadradas em diferentes Domínios de Atividade, é onde se verificam o maior número de alterações:

  • Consentimento Informado – Oito novos pontos detalham procedimentos específicos, como o consentimento com crianças e jovens, situações de progenitores/as divorciados/separados ou com discordância, e consentimento em contexto organizacional.

  • Privacidade e Confidencialidade – A sua organização é revista e clarificada, sendo sobretudo reformuladas as questões relativa à Privacidade dos registos, à Autorização para divulgar informação (na qual é integrado o anterior ponto associado a casos especiais), e a Utilização de tecnologias digitais e intervenção à distância.

  • Relações Profissionais – Mantém a sua estrutura e conteúdo fundamentais.

  • Avaliação Psicológica – Este é um dos pontos que sofreu maiores alterações, na medida em que é clarificado: a Natureza da avaliação psicológica (considerando a heterogeneidade e a diversidade das características e contextos de vida das pessoas avaliadas), é integrado um ponto sobre os Objetivos e definição dos pedidos de avaliação, é integrada informação sobre a Utilização apropriada de técnicas e instrumentos de avaliação, a Administração, cotação e interpretação digital/informatizada, a Seleção e uso de técnicas e instrumentos de avaliação e a Avaliação à distância, sendo ainda amplamente explanadas as questão relacionadas com os Destinatários e acesso aos dados da avaliação e do relatório e os Pareceres técnico científicos em contexto forense.

  • Prática e Intervenção Psicológica – Este ponto vê salvaguardadas três questões específicas, de forma complementar à versão anterior, sendo estas: as questões da Intervisão, Registos profissionais, Eliminação de registos e Notas pessoais; a possibilidade de Recurso a tradutores/intérpretes, e a questão das tecnologias digitais salvaguardando a Intervenção psicológica utilizando tecnologias digitais (como realidade virtual ou aplicações) e a Cibersegurança.

  • Ensino e Desenvolvimento Profissional em Psicologia – Este ponto apesar de clarificar alguns dos pontos, mantém a sua estrutura anterior.

  • Investigação – Este ponto vê a sua estrutura e alguns dos seus conteúdos reformulados, sendo salvaguardados, logo à partida, as ideias de Integridade científica e da Responsabilidade, sendo ainda revistas as ideias do Consentimento livre, esclarecido e informado, assim como a Capacidade de consentimento e a Justiça na investigação; são ainda salvaguardadas as questões associadas às Comissões de Ética, o Uso de instrumentos em investigação, e o Uso de tecnologias digitais em investigação, assim como as questões relativas ao Plágio e às Atividades de revisão.

  • Declarações Públicas e Contributo para Políticas Públicas – Este ponto para além de integrar as questões relacionadas com o contributo para as políticas públicas é ainda acrescentado um ponto relativo à Utilização de redes sociais.

“Esta alteração é efetuada treze anos após a sua primeira versão e pretende integrar os princípios éticos subjacentes a qualquer atividade profissional em Psicologia, independentemente da área e contexto da sua aplicação, com o objetivo de guiar os psicólogos no desenvolvimento de práticas de excelência, garantindo que a referência do exercício profissional é o máximo ético e não o mínimo aceitável.”

Código Deontológico OPP, 2024

Pontos-chave associados à Avaliação Psicológica

- A avaliação psicológica “… corresponde a um processo simultaneamente compreensivo e diversificado, recorrendo potencialmente a vários interlocutores e a variadas técnicas (nomeadamente entrevistas) e instrumentos de avaliação (designadamente testes psicológicos), e que reconhece diferentes tipos de informações e considera diversos resultado. Concretiza-se através do recurso a protocolos válidos e deve responder a necessidades objetivas de informação da pessoa avaliada, salvaguardando o respeito pela sua privacidade e pelas suas características;

- As técnicas e instrumentos de avaliação são utilizados por psicólogos/as qualificados/as com base em formação atualizada, experiência e treino específicos;

- Ao recorrer a meios informáticos ou digitais para a avaliação psicológica e/ou programas de cotação ou interpretação assistidos por computador, os/as psicológos/as escolhem os métodos sustentados pela prática profissional e em relação aos quais haja evidência científica e adequadas qualidades psicométricas

- Os/As psicólogos/as garantem utilização apropriada de técnicas e instrumentos de avaliação, nomeadamente na sua administração, cotação e interpretação;

- Os/As psicólogos/as têm a responsabilidade de selecionar e utilizar protocolos de avaliação fundamentados do ponto de vista científico, que possuam adequadas qualidades psicométricas e que estejam adaptados ao contexto e ao pedido da avaliação;

- O uso de instrumentos de avaliação pressupõe um conhecimento rigoroso dos respetivos manuais, incluindo o domínio de modelos teóricos subjacentes, condições de administração, cotação e interpretação, bem como o conhecimento da investigação científica atualizada que fundamenta a sua utilização. 

- Os/As psicólogos/as promovem a proteção e segurança dos materiais de avaliação, prevenindo a sua divulgação para o domínio público. Do mesmo modo, evitam a replicação não autorizada de instrumentos de avaliação psicológica e respetivos materiais, reconhecendo a importância e o respeito pelos direitos de autor.

- Por princípio, o/a cliente a quem se refere o relatório tem o direito de ser informado/a acerca do seu conteúdo, incluindo os seus resultados.

A avaliação psicológica é uma prática central para a Psicologia e o novo Código Deontológico reflete o compromisso contínuo com a promoção da ética e da qualidade na prática psicológica. Estas novas medidas regulamentadas são essenciais para proteger tanto os profissionais, como os clientes, assegurando que a Psicologia em Portugal se mantém ao mais alto nível ético. 

Recomendamos a leitura integral do novo Código Deontológico, em especial do ponto relativo à Avaliação Psicológica, de modo que todos os profissionais possam estar plenamente informados e preparados para exercer com segurança, qualidade e compromisso com os valores da Psicologia. 

Psychologist – Training & Marketing

Ana Cartaxo

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